Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21453 de 02 de Maio de 2023
Altera o art. 2º da Lei nº 20.560, de 10 de maio de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel ao Município de Goioerê.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Lei nº 20.560, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção e à instalação de Unidade Integrada do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. Parágrafo único. Autoriza o Município de Goioerê a proceder com a alienação do bem especificado ao Serviço Social do Comércio - SESC e/ou ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, conforme destinação descrita no caput deste artigo, sendo vedada qualquer outra forma de disposição do imóvel.