Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21451 de 02 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica a SEAP responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.