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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21451 de 02 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do imóvel que especifica.

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Art. 5º

Com a formalização do respectivo Termo de Doação, autoriza o donatário a ocupar o imóvel objeto da presente doação, onde se obriga a:

I

zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;

II

permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos do Departamento de Patrimônio do Estado às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização;

III

cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o imóvel;

IV

efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sob sua utilização.