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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21451 de 02 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel em questão destina-se à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.