Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21451 de 02 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.