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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21451 de 02 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Cidade Gaúcha, do Lote Urbano nº 14, da Quadra nº 188, localizado na Rua Mário Ribeiro Borges nº 2.492, no Município de Cidade Gaúcha, objeto da Matrícula nº 9.631 do Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Gaúcha, com área documental total de 300,00 m², contendo como benfeitoria uma edificação de 80,00m².