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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21444 de 02 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Nova Prata do Iguaçu, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Nova Prata do Iguaçu, de imóvel registrado sob a Matrícula nº 10.475 do Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Lontra, constituído pelo Lote 01 da Quadra 74, localizado na Rua Treze de Maio, s/nº, Centro de Nova Prata do Iguaçu, com área de 800,00 m².