Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21442 de 02 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Alto Paraná, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Secretaria de Estado da Saúde responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.