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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21442 de 02 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Alto Paraná, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

Ficam a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Secretaria de Estado da Saúde responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.