Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2144 de 28 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 destinado a ocorrer às despesas com a III Reunião Anual da Federação Brasileira das Sociedades de Otto-Rino-Laringologia e Bronco-Esofagologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.