Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21439 de 02 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Marilena, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Após a formalização do respectivo Termo, autoriza o donatário a ocupar o imóvel objeto da presente doação, onde se obriga a:
I
zelar pelo imóvel e realizar a conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;
II
permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos do Departamento de Patrimônio do Estado, às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização;
III
custear as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o imóvel;
IV
efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sob sua utilização.