Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21439 de 02 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Marilena, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Marilena, do imóvel urbano constituído pelo Lote 14 da Matrícula nº 2.679 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina, com área de 600,00 m², de uma área maior, situado na Avenida Amazonas nº 555, Marilena.