Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21422 de 18 de Abril de 2023
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Amigos, Familiares e Doentes Mentais de Londrina, com sede no Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.