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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21422 de 18 de Abril de 2023

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Amigos, Familiares e Doentes Mentais de Londrina, com sede no Município de Londrina.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21422 /2023