Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21419 de 17 de Abril de 2023
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.