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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21419 de 17 de Abril de 2023

Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.

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Art. 5º

A progressão na carreira dar-se-á de acordo com o disposto nos incisos I e II do art. 5º da Lei nº 11.455, de 1996.