Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21419 de 17 de Abril de 2023
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A progressão na carreira dar-se-á de acordo com o disposto nos incisos I e II do art. 5º da Lei nº 11.455, de 1996.