Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21419 de 17 de Abril de 2023
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A remuneração dos servidores que vierem a preencher os cargos criados por esta Lei será a correspondente aos valores constantes nas tabelas vigentes para os cargos do Grupo Ocupacional Intermediário do Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.