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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21419 de 17 de Abril de 2023

Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.

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Art. 3º

A remuneração dos servidores que vierem a preencher os cargos criados por esta Lei será a correspondente aos valores constantes nas tabelas vigentes para os cargos do Grupo Ocupacional Intermediário do Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.