Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21419 de 17 de Abril de 2023
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A investidura nos cargos criados por esta Lei dependerá de aprovação prévia em concurso público, atendidos os requisitos essenciais definidos em lei e regulamentação específica.