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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21419 de 17 de Abril de 2023

Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.

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Art. 2º

A investidura nos cargos criados por esta Lei dependerá de aprovação prévia em concurso público, atendidos os requisitos essenciais definidos em lei e regulamentação específica.