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Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21410 de 17 de Abril de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Guaratuba, do imóvel que especifica.

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Art. 5º

Após a formalização do respectivo Termo, autoriza o Donatário a ocupar o imóvel objeto da presente doação onde se obriga a:

I

zelar pelo imóvel e realizar a conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;

II

permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos do Departamento de Patrimônio do Estado, às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização;

III

custear as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o bem imóvel;

IV

efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sob sua utilização.