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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21406 de 17 de Abril de 2023

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Dois Vizinhos.

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Art. 2º

O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado, exclusivamente, para abrigar instalações do Poder Legislativo Municipal e seus respectivos órgãos.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21406 /2023