Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21406 de 17 de Abril de 2023
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Dois Vizinhos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado, exclusivamente, para abrigar instalações do Poder Legislativo Municipal e seus respectivos órgãos.