JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21406 de 17 de Abril de 2023

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Dois Vizinhos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Dois Vizinhos, com dispensa de licitação, do bem imóvel, localizado naquele munícipio, constituído pelos lotes 06, 07 e 08 da quadra 105, do Município de Dois Vizinhos, Parte Norte, registrado sob a matrícula nº 12.150 do Registro de Imóveis de Dois Vizinhos.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21406 /2023