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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 9º

Autoriza a criação de programa objetivando o apoio e a valorização de talentos esportivos, cuja regulamentação deverá ser estabelecida e ajustada aos termos desta Lei, por meio de decreto específico. Seção I Do Estado e dos Municípios Do Estado e dos Municípios