Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
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