Artigo 77 da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias anuais do Estado disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações para implementação do disposto nesta Lei.