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Artigo 76 da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 76

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e ficam condicionadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras estabelecidas nas leis orçamentárias anuais.