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Artigo 75 da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 75

Os recursos do programa deverão permanecer durante todo o período de captação e execução, depositados em instituição bancária oficial, em conta aplicação.