Artigo 75 da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Os recursos do programa deverão permanecer durante todo o período de captação e execução, depositados em instituição bancária oficial, em conta aplicação.