Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A desoneração somente será concedida a atletas, equipes e projetos credenciados pela Secretaria de Estado do Esporte - SEES, após verificação da integração aos sistemas esportivos, à representação do Estado do Paraná e adequação à política estadual de esportes.
Parágrafo único
O procedimento para requerimento de credenciamento e de desoneração será regulamentado em conjunto pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e a Secretaria de Estado do Esporte - SEES.