Artigo 57, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
A avalição e classificação dos projetos será realizada em três etapas:
I
habilitação, que objetivará avaliar as condições de existência e regularidade dos proponentes, observando minimamente:
a
a existência e capacidade do proponente;
b
a regularidade perante as fazendas pública municipal, estadual e federal;
c
a regularidade das obrigações trabalhistas, securitárias e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para pessoas jurídicas;
II
avaliação de mérito de acordo com os requisitos estabelecidos em edital;
III
deliberação e homologação da CPROESPORTE.