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Artigo 57, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 57

A avalição e classificação dos projetos será realizada em três etapas:

I

habilitação, que objetivará avaliar as condições de existência e regularidade dos proponentes, observando minimamente:

a

a existência e capacidade do proponente;

b

a regularidade perante as fazendas pública municipal, estadual e federal;

c

a regularidade das obrigações trabalhistas, securitárias e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para pessoas jurídicas;

II

avaliação de mérito de acordo com os requisitos estabelecidos em edital;

III

deliberação e homologação da CPROESPORTE.