Artigo 56, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Para aprovação dos projetos, a CPROESPORTE seguirá os seguintes critérios:
I
adequação aos objetivos estabelecidos por esta Lei e o Plano Decenal de Esporte;
II
ampliação do acesso da população ao esporte;
III
promoção do esporte;
IV
pontuação e pareceres obtidos pelo projeto na etapa de análise de mérito, de acordo com o estabelecido nos editais do Programa;
V
compatibilidade do valor previsto no projeto em relação ao montante de recursos disponíveis.
Parágrafo único
A CPROESPORTE poderá adotar outros critérios, segundo a especificidade dos editais, cujas deliberações e motivação de seleção deverão estar consignadas em atas. Seção V Da Avaliação e Classificação dos Projetos Da Avaliação e Classificação dos Projetos