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Artigo 56, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 56

Para aprovação dos projetos, a CPROESPORTE seguirá os seguintes critérios:

I

adequação aos objetivos estabelecidos por esta Lei e o Plano Decenal de Esporte;

II

ampliação do acesso da população ao esporte;

III

promoção do esporte;

IV

pontuação e pareceres obtidos pelo projeto na etapa de análise de mérito, de acordo com o estabelecido nos editais do Programa;

V

compatibilidade do valor previsto no projeto em relação ao montante de recursos disponíveis.

Parágrafo único

A CPROESPORTE poderá adotar outros critérios, segundo a especificidade dos editais, cujas deliberações e motivação de seleção deverão estar consignadas em atas. Seção V Da Avaliação e Classificação dos Projetos Da Avaliação e Classificação dos Projetos