Artigo 55, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Compete à CPROESPORTE:
I
indicar as diretrizes fundamentais dos editais do PROESPORTE;
II
elaborar e aprovar seu regimento interno, disciplinando seu funcionamento e especificando suas atribuições;
III
selecionar e aprovar os projetos aprovados na avaliação de mérito;
IV
homologar o resultado final dos editais do PROESPORTE;
V
estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Ações do PROESPORTE.