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Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 55

Compete à CPROESPORTE:

I

indicar as diretrizes fundamentais dos editais do PROESPORTE;

II

elaborar e aprovar seu regimento interno, disciplinando seu funcionamento e especificando suas atribuições;

III

selecionar e aprovar os projetos aprovados na avaliação de mérito;

IV

homologar o resultado final dos editais do PROESPORTE;

V

estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Ações do PROESPORTE.