JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 54, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

É de competência do Secretário de Estado do Esporte a criação da Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - CPROESPORTE, composta por:

I

um presidente, indicado pelo Secretário de Estado do Esporte;

II

sete membros titulares e sete membros suplentes, de livre escolha do Secretário de Estado do Esporte;

III

três representantes dos dirigentes municipais de esporte do Paraná e três suplentes, escolhido por seus pares;

IV

três membros titulares e três membros suplentes pertencentes à comunidade esportiva do Paraná, indicados em conjunto pelas federações desportivas e clubes com finalidades esportivas;

V

um membro titular e um membro suplente representantes do esporte estudantil, indicados em conjunto pelas entidades representativas.

§ 1º

Aos membros é assegurado o direito a manifestação e voto, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2º

Caberá ao presidente da CPROESPORTE o voto de qualidade nas deliberações que exigirem desempate.

§ 3º

A composição, o regimento interno, e as demais normas e decisões da CPROESPORTE serão divulgados no site oficial do ente gestor.

§ 4º

Os membros da CPROESPORTE terão suas despesas de transporte, hospedagem e alimentação ressarcidas pelo ente gestor com recursos provenientes do Fundo Estadual do Esporte, mediante comprovação e parâmetros estabelecidos em regulamento.