Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Sistema Esportivo Estadual tem por objetivos:
I
integrar os municípios e as organizações que atuam na área esportiva;
II
atuar de modo a efetivar políticas que visem à gestão compartilhada, ao cofinanciamento e à cooperação técnica entre seus integrantes;
III
estabelecer as responsabilidades dos integrantes na estruturação, regulação, manutenção e expansão das atividades e das políticas públicas na área esportiva;
IV
definir os níveis de gestão, respeitadas as peculiaridades de cada um dos integrantes.