Artigo 49, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O proponente terá o prazo de até dezoito meses, contados a partir da emissão do Certificado de Aprovação, para realizar a captação do valor total do projeto.
§ 1º
No caso de o proponente ter realizado a captação mínima de 70% (setenta por cento), poderá solicitar o redimensionamento do projeto, cabendo à CPROESPORTE deferir ou não a solicitação.
§ 2º
Se indeferido o redimensionamento do projeto pela CPROESPORTE, e sendo impossível a conclusão do projeto original, este será considerado finalizado, devendo o proponente efetuar a devolução dos valores captados, acrescidos de sua aplicação, não sendo este, nessa hipótese, considerado inadimplente com o PROESPORTE.