Artigo 45, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O relatório final do projeto e a prestação de contas dos recursos obtidos por meio do PROESPORTE deverão ser entregues pelo proponente no prazo de até trinta dias, contados a partir do encerramento da execução do projeto, conforme cronograma de atividades.
§ 1º
A prestação de contas e o relatório final do projeto serão apresentados conforme modelo e normativa disponibilizados em site oficial, e analisados, preferencialmente, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da entrega dos referidos documentos.
§ 2º
O instrumento convocatório do PROESPORTE poderá prever a prestação de contas parcial, indicando expressamente a periodicidade de apresentação.