JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

O proponente não poderá executar simultaneamente mais do que dois projetos, ainda que aprovados em editais distintos.

§ 1º

Para efeitos deste artigo serão consideradas como mesmo proponente a pessoa física e a pessoa jurídica, quando os proprietários, sócios, diretores ou representantes legais da pessoa jurídica, bem como seus cônjuges e parentes em até terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes, na data da operação ou nos doze meses anteriores, tiverem projetos aprovados em seu nome, como pessoa física e/ou pessoa jurídica.

§ 2º

O proponente que tiver dois projetos aprovados só poderá concorrer novamente aos recursos do PROESPORTE após a conclusão de um deles, com a respectiva aprovação da prestação de contas, observada a limitação estabelecida no caput deste artigo.