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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 39

Os recursos provenientes da Lei nº 17.742, de 2013, serão destinados ao financiamento de até 100% (cem por cento) dos valores aprovados para os projetos selecionados. Seção II Do Proponente e do Incentivador Do Proponente e do Incentivador