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Artigo 37, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 37

A gestão do PROESPORTE será de responsabilidade do órgão responsável pela definição das políticas públicas de esporte, lazer e qualidade de vida, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I

publicar no Diário Oficial Executivo do Estado do Paraná os editais de convocação para os interessados em apresentar projetos esportivos a fim de concorrer aos recursos provenientes do PROESPORTE, bem como o resultado final de cada edital;

II

verificar o preenchimento do formulário de apresentação de projetos e os documentos a ele anexados;

III

solicitar documentos referentes ao projeto e ao proponente;

IV

emitir o Certificado de Aprovação;

V

convocar as entidades representativas dos agentes esportivos paranaenses para a eleição dos membros das áreas esportivas do PROESPORTE;

VI

acompanhar a execução dos projetos incentivados, com vista à verificação da regularidade do seu cumprimento, de acordo com o cronograma de realização proposto;

VII

analisar e aprovar o relatório final e a prestação de contas dos projetos beneficiados;

VIII

elaborar, anualmente, relatório apontando as ações desenvolvidas e os recursos aplicados na esfera do PROESPORTE, a ser publicado em site oficial.