Artigo 37, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A gestão do PROESPORTE será de responsabilidade do órgão responsável pela definição das políticas públicas de esporte, lazer e qualidade de vida, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I
publicar no Diário Oficial Executivo do Estado do Paraná os editais de convocação para os interessados em apresentar projetos esportivos a fim de concorrer aos recursos provenientes do PROESPORTE, bem como o resultado final de cada edital;
II
verificar o preenchimento do formulário de apresentação de projetos e os documentos a ele anexados;
III
solicitar documentos referentes ao projeto e ao proponente;
IV
emitir o Certificado de Aprovação;
V
convocar as entidades representativas dos agentes esportivos paranaenses para a eleição dos membros das áreas esportivas do PROESPORTE;
VI
acompanhar a execução dos projetos incentivados, com vista à verificação da regularidade do seu cumprimento, de acordo com o cronograma de realização proposto;
VII
analisar e aprovar o relatório final e a prestação de contas dos projetos beneficiados;
VIII
elaborar, anualmente, relatório apontando as ações desenvolvidas e os recursos aplicados na esfera do PROESPORTE, a ser publicado em site oficial.