Artigo 36, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O PROESPORTE será implantado com recursos provenientes de:
I
incentivo fiscal decorrente de aplicações, em projetos esportivos, por parte dos contribuintes do ICMS;
II
dotações e créditos específicos consignados no orçamento do Estado;
III
transferências da União;
IV
auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V
doações e legados;
VI
valores provenientes da devolução de recursos relativos a projetos que apresentem saldos remanescentes e projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;
VII
multas e devoluções por utilização indevida de recursos recebidos através do PROESPORTE;
VIII
juros e dividendos, bem como quaisquer outras rendas provenientes de aplicações financeiras;
IX
saldos de exercícios anteriores;
X
recursos provenientes do Fundo Estadual do Esporte;
XI
outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas. Seção l Da Gestão do PROESPORTE Da Gestão do PROESPORTE