Artigo 32, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O PROESPORTE tem como objetivos fundamentais:
I
incentivar o esporte;
II
facilitar à comunidade as oportunidades e condições de acesso ao esporte;
III
estimular o desenvolvimento esportivo em todas as regiões do Estado;
IV
fomentar a pesquisa nas diversas áreas do esporte.