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Artigo 32, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 32

O PROESPORTE tem como objetivos fundamentais:

I

incentivar o esporte;

II

facilitar à comunidade as oportunidades e condições de acesso ao esporte;

III

estimular o desenvolvimento esportivo em todas as regiões do Estado;

IV

fomentar a pesquisa nas diversas áreas do esporte.