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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 31

Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE, como parte integrante da política de incentivo ao esporte do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013, assim como parte integrante e indissociável do Sistema Esportivo Estadual - SEE/PR.