Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios fundamentais do esporte:
I
autonomia;
II
liberdade;
III
diferenciação;
IV
identidade nacional;
V
qualidade;
VI
descentralização;
VII
segurança;
VIII
eficiência;
IX
participação;
X
especificidade;
XI
integridade;
XII
transparência;
XIII
gestão democrática.
Parágrafo único
A exploração e a gestão do esporte constituem exercício de atividade econômica sujeitando-se, especificamente, à observância:
I
da transparência financeira e administrativa em conformidade com as leis e regulamentos externos e internos;
II
da moralidade na gestão esportiva;
III
da responsabilidade social de seus dirigentes;
IV
do tratamento diferenciado em relação ao desporto não profissional;
V
da participação na organização desportiva do País.