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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 24

Em todos os níveis e serviços da prática esportiva haverá a prevenção e o combate às práticas atentatórias à integridade esportiva, especialmente quanto à dopagem.