JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A excelência esportiva abrange o treinamento sistemático voltado para a formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, compreendendo os seguintes elementos:

I

especialização esportiva, voltada ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, buscando a consolidação do potencial dos atletas em formação com vistas a propiciar a transição para outros serviços;

II

aperfeiçoamento esportivo, objetivando o treinamento sistematizado e especializado para aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais;

III

alto rendimento esportivo, visando ao treinamento especializado para alcançar e manter o desempenho máximo de atletas em competições nacionais e internacionais;

IV

transição de carreira, buscando assegurar ao atleta que concilie a educação formal com o treinamento, para que, ao final da carreira, possa ter acesso a outras áreas de trabalho, inclusive esportivas. Seção III Do Esporte para Toda a Vida Do Esporte para Toda a Vida