Artigo 21, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A excelência esportiva abrange o treinamento sistemático voltado para a formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, compreendendo os seguintes elementos:
I
especialização esportiva, voltada ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, buscando a consolidação do potencial dos atletas em formação com vistas a propiciar a transição para outros serviços;
II
aperfeiçoamento esportivo, objetivando o treinamento sistematizado e especializado para aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais;
III
alto rendimento esportivo, visando ao treinamento especializado para alcançar e manter o desempenho máximo de atletas em competições nacionais e internacionais;
IV
transição de carreira, buscando assegurar ao atleta que concilie a educação formal com o treinamento, para que, ao final da carreira, possa ter acesso a outras áreas de trabalho, inclusive esportivas. Seção III Do Esporte para Toda a Vida Do Esporte para Toda a Vida