Artigo 19, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023
Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A prática esportiva é dividida em três níveis distintos, mas integrados, e sem relação de hierarquia entre si, compreendendo:
I
a formação esportiva;
II
a excelência esportiva;
III
o esporte para toda a vida. Seção I Da Formação Esportiva Da Formação Esportiva