JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A prática esportiva é dividida em três níveis distintos, mas integrados, e sem relação de hierarquia entre si, compreendendo:

I

a formação esportiva;

II

a excelência esportiva;

III

o esporte para toda a vida. Seção I Da Formação Esportiva Da Formação Esportiva