JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21405 de 14 de Abril de 2023

Institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

No âmbito do Sistema Esportivo Estadual, compete aos municípios:

I

cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos esportivos em âmbito local;

II

executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário à formação esportiva e ao esporte educacional;

III

dispor de profissionais e locais adequados para a prática esportiva, inclusive no ambiente escolar;

IV

realizar o monitoramento e a avaliação do plano municipal de esporte em seu âmbito;

V

organizar e manter centros municipais de treinamento com o serviço de especialização esportiva no nível da excelência esportiva;

VI

contribuir na coleta de informações municipais para a atualização do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos - SNIIE, assegurando o processo nacional, estadual e municipal de avaliação do esporte. Seção II Da Justiça Desportiva Da Justiça Desportiva