Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21404 de 13 de Abril de 2023
Institui, no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná, o Conselho da Polícia Penal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O funcionamento do Conselho será estabelecido em regulamento interno, a ser aprovado por resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública e publicado em Diário Oficial.