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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21402 de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre a campanha “Morte Zero no Trânsito” no Estado do Paraná.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 21402 /2023