Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21402 de 11 de Abril de 2023
Dispõe sobre a campanha “Morte Zero no Trânsito” no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Dispõe sobre a campanha “Morte Zero no Trânsito” no Estado do Paraná.
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