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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21402 de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre a campanha “Morte Zero no Trânsito” no Estado do Paraná.

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Art. 5º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 21402 /2023