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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21402 de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre a campanha “Morte Zero no Trânsito” no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui, nesta denominada Lei Enzo, a campanha "Morte Zero no Trânsito" no Estado do Paraná.

Parágrafo único

A campanha "Morte Zero no Trânsito" tem como premissa básica de que o erro humano é inevitável, mas as mortes e ferimentos graves no trânsito não são, e que com base na compreensão mais profunda das causas das fatalidades e das lesões, tem por objetivo zerar o número de mortes e feridos graves no trânsito, sendo a preservação da vida sua principal prioridade.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21402 /2023