Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21402 de 11 de Abril de 2023
Dispõe sobre a campanha “Morte Zero no Trânsito” no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui, nesta denominada Lei Enzo, a campanha "Morte Zero no Trânsito" no Estado do Paraná.
Parágrafo único
A campanha "Morte Zero no Trânsito" tem como premissa básica de que o erro humano é inevitável, mas as mortes e ferimentos graves no trânsito não são, e que com base na compreensão mais profunda das causas das fatalidades e das lesões, tem por objetivo zerar o número de mortes e feridos graves no trânsito, sendo a preservação da vida sua principal prioridade.